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Base legal, possibilidades e incentivos do TEKMER — em linguagem simples, em uma única página.
Durante o projetoAlocação de espaço no TEKMER
80% – 95%Incentivo de imposto de renda sobre o pessoal de P&D
50%Apoio à parcela patronal da previdência social
100%Dedução de despesas de P&D
1O que é o TEKMER?
TEKMER (Centro de Desenvolvimento Tecnológico – Teknoloji Geliştirme Merkezi), cujo uso da denominação TEKMER é autorizado pela KOSGEB, é uma estrutura que presta serviços a empreendedores e empresas com ideia de negócio ou projeto orientado à tecnologia e à inovação, que envolva P&D e/ou inovação de produto, processo ou serviço.
Os TEKMERs apoiam empreendedores e empresas em três etapas:
Pré-incubação
Treinamento, consultoria, mentoria, validação da ideia de projeto e desenvolvimento de negócios para empreendedores que ainda não constituíram sua empresa.
Incubação
Consultoria técnica, mentoria, coaching, acesso a investidores e redes, espaço de trabalho, máquinas e softwares de uso compartilhado, programas de aceleração.
Pós-incubação
Estratégia de mercado e crescimento, captação de recursos, acesso a redes; transferência de experiência das empresas egressas para novos empreendedores.
Base legal
Lei KOSGEB nº 3624 (3624 sayılı KOSGEB Kanunu) e o Regulamento dos Programas de Apoio da KOSGEB (Resmi Gazete, RG, de 15.06.2010, nº 27612).
Programa de apoio KOSGEB İŞGEM/TEKMER e as Diretrizes de Aplicação (em vigor a partir de 01.03.2020).
Decreto Presidencial nº 58 (58 sayılı Cumhurbaşkanlığı Kararnamesi) (RG de 08.04.2020): atribui à KOSGEB a missão de criar centros tecnológicos e centros de desenvolvimento de negócios para o desenvolvimento de empresas e empreendedores, e de apoiar sua criação.
2Quem pode se beneficiar?
Podem se candidatar ao TEKMER empreendedores (pessoas físicas que ainda não constituíram empresa) e empresas com ideia de negócio ou projeto orientado à tecnologia e à inovação. Titulares de projetos de P&D e inovação que tenham direito a apoio da KOSGEB também podem receber alocação de espaço no TEKMER.
Temas do TEKMER
De acordo com as diretrizes de aplicação, os TEKMERs atuam em um ou mais temas relacionados:
EnergiaEnergia renovávelAeronáuticaDefesaFarmacêuticaDispositivos médicosMedicinaBiotecnologiaNanotecnologiaGenéticaRobóticaMáquinasElétricaEletrônicaQuímicaTecnologias da informação e comunicaçãoSoftwareDigitalizaçãoInteligência artificial
O critério determinante é que o projeto inclua P&D ou inovação; a lista é aberta, com “e assuntos semelhantes”.
3Alocação de espaço e regras básicas
O tempo de permanência depende do projeto
Ao empreendedor ou à empresa é alocado espaço no TEKMER durante a ideia ou o projeto de P&D ou inovação.
A decisão de admissão é tomada pelo Comitê Executivo
Decisões estratégicas, como a admissão e a formatura de empreendedores e empresas, são tomadas pelo Comitê Executivo do TEKMER, com no mínimo três membros. O diretor responsável da KOSGEB é membro nato do comitê; o comitê se reúne pelo menos duas vezes por ano.
Empresas âncora
Para as empresas âncora, admitidas para contribuir com os empreendedores do TEKMER, não há limite de prazo; porém, a área destinada a essas empresas pode representar no máximo 30% da área total de trabalho.
Ocupação e estrutura física
A taxa de ocupação dos espaços de trabalho deve ser de no mínimo 50% ao final do segundo ano do programa. A estrutura física do TEKMER deve ter no mínimo 1.000 m² de área coberta (o comitê pode conceder exceção se o tema exigir) e, como regra, não deve estar dentro dos limites de uma zona de desenvolvimento tecnológico.
As inscrições no Alanya TEKMER são aceitas exclusivamente online. Sua inscrição é submetida ao Comitê Executivo após a avaliação preliminar e a avaliação da ideia de negócio. Acesse o formulário de inscrição
4Incentivos fiscais e previdenciários Lei nº 5746
A Lei nº 5746, de Apoio às Atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Design (5746 sayılı Araştırma, Geliştirme ve Tasarım Faaliyetlerinin Desteklenmesi Hakkında Kanun), concede às empresas gestoras de centros tecnológicos do TEKMER os seguintes apoios:
Incentivo
Abrangência
Dedução de P&D
Todo o valor das despesas de P&D e de inovação é objeto de dedução na apuração do lucro da instituição ou do lucro comercial. Se o lucro for insuficiente, o valor não deduzido é transferido para os anos seguintes.
Incentivo de retenção do imposto de renda
O imposto de renda sobre os salários pagos ao pessoal de P&D e de apoio por esses trabalhos é abatido na declaração mensal (DMFT) nos percentuais de 95% para doutores, 90% para mestres e 80% para os demais. Os graduados em programas apoiados pela lei (matemática, física, química, biologia e outros programas definidos pelo Ministério) se beneficiam de uma alíquota superior.
Apoio à contribuição previdenciária
A metade da parte do empregador na contribuição previdenciária calculada sobre os salários do pessoal de P&D e de apoio é coberta pelo Tesouro.
Isenção do imposto de selo
Os documentos elaborados para as atividades de P&D e de inovação, bem como os documentos relativos aos pagamentos de salários a esse pessoal, são isentos do imposto de selo.
Condições que devem ser observadas
O número de equivalentes em tempo integral do pessoal de apoio beneficiado pelo incentivo, em relação ao número total de equivalentes em tempo integral do pessoal de P&D, não pode exceder 10%. Se exceder, o incentivo é aplicado começando pelo pessoal de apoio com menor salário bruto.
O incentivo é calculado considerando a proporção do tempo que o pessoal dedica à atividade de P&D em relação ao tempo total de trabalho; as horas que excedam 45 horas semanais e os valores de horas extras não podem usufruir do incentivo.
Servidores públicos não podem usufruir desses incentivos.
Para o apoio à contribuição previdenciária da parte do empregador e para a isenção do imposto de selo, é necessário o documento emitido pela direção do TEKMER. O apoio da SGK (Instituição de Seguridade Social, Sosyal Güvenlik Kurumu) é aplicado a partir do início do mês seguinte à data de emissão do documento.
É obrigatório registrar contabilmente as despesas de P&D separadamente das demais despesas.
Para solicitar o documento do TEKMER, você pode entrar em contato com a Alanya TEKMER. Recomenda-se confirmar com seu contador antes de aplicar o incentivo. Contato
5Programa de Apoio KOSGEB İŞGEM/TEKMER
Este programa é o apoio da KOSGEB concedido à entidade operadora que gere o TEKMER para a implantação e a operação dos TEKMERs; não são feitos pagamentos diretos aos empreendedores do TEKMER. Os empreendedores se beneficiam de treinamentos, consultorias, áreas de uso compartilhado e programas de aceleração financiados pelo programa.
Duração do programa5 anos
Taxa de apoio75%
Monitoramentoperíodos de 4 meses
Limites máximos de apoio previstos no documento do programa (2020)
Item de apoio
Limite máximo
Mobiliário e equipamentos
300.000 TL (sem reembolso)
Máquinas, equipamentos e software de uso compartilhado
500.000 TL sem reembolso + 1.000.000 TL com reembolso
Despesas com pessoal
1.000.000 TL (no máximo 200.000 TL por ano)
Treinamento, consultoria, organização e divulgação
1.000.000 TL (sem reembolso)
Os limites podem ser atualizados periodicamente pela KOSGEB; para os valores atuais, valem os comunicados da KOSGEB.
6Diferença entre TEKMER e Teknopark
TEKMER
Teknopark (TGB)
Fundamento legal
Lei nº 3624 da KOSGEB (KOSGEB Kanunu), Programa de Apoio İŞGEM/TEKMER
Lei nº 4691 (Teknoloji Geliştirme Bölgeleri Kanunu)
Órgão responsável
KOSGEB (direito de uso do nome TEKMER)
Ministério da Indústria e Tecnologia; a empresa gestora opera a zona
Período de permanência
Durante o projeto de P&D ou de inovação
Para empresas incubadas, no máximo 36 meses conforme o prazo do projeto
Localização
Como regra, fora da zona de desenvolvimento tecnológico
Dentro dos limites da área declarada
Incentivo
Incentivos de P&D previstos na Lei nº 5746
Incentivos regionais previstos na Lei nº 4691
A Lei nº 7263 (2021) atualizou, nas leis nº 4691 e 5746, as disposições sobre centros de incubação, empreendedores incubados e apoio ao capital de risco.
7Conceitos básicos
P&D
Trabalhos criativos realizados de forma sistemática, com o objetivo de ampliar o conhecimento e utilizá-lo para conceber novos processos, sistemas e aplicações, com foco em incertezas científicas e tecnológicas.
Inovação
Processos e resultados criados a partir de uma nova ideia de produto, serviço, método ou modelo de negócio, que atende a necessidades sociais e econômicas e pode ser oferecido aos mercados existentes ou criar um novo mercado.
Empreendedor
Pessoa natural que deseja abrir o próprio negócio com base em uma ideia de negócio.
Pessoal de P&D
Pesquisadores e técnicos diretamente envolvidos nas atividades de P&D.
Pessoal de apoio
Gerentes, técnicos, laboratoristas, secretários, operários e demais profissionais que participam das atividades de P&D e de inovação ou que estão diretamente relacionados a elas.
Empresa âncora
Empresa à qual é destinado espaço para contribuir com os empreendedores e as empresas do TEKMER, sem que seja exigido o requisito de estar instalada no TEKMER.
Entidade operadora
Pessoa jurídica constituída para se beneficiar do programa de apoio da KOSGEB e que opera o TEKMER.
Programa de aceleração
Programa que inclui mentoria, acesso a financiamento, treinamentos especiais e espaços de trabalho compartilhados para que empreendedores e empresas se desenvolvam em pouco tempo.
Este guia é um resumo informativo compilado a partir dos documentos oficiais abaixo e não substitui um parecer jurídico. Vinculantes são os próprios documentos e as regulamentações atualizadas das instituições competentes.
Documentos da Legislação
Todos os textos oficiais resumidos neste guia. Você pode visualizá-los ou baixá-los.
Os documentos da legislação serão adicionados em breve.